MEUTIRO

Documento digital na fiscalização

Última atualização: 12 de outubro de 2026

Resumo: existe um posicionamento da Polícia Federal favorável à apresentação do CR, do CRAF e da GT/GTE em formato digital, inclusive sem QR Code. Mas não existe uma regra que dispense o papel em toda e qualquer abordagem — por isso, vale saber o que mostrar e como agir.

Se o policial não aceitar o documento no celular

  • Mantenha a calma e não discuta: explique com educação que os documentos são os originais emitidos pelo sistema da PF.
  • Mostre o Ofício nº 158/2025 da PF (transcrito abaixo) — ele trata justamente de CR, CRAF e GTE digitais. Abrir o ofício original (PDF).
  • Ofereça a conferência no SEI da PF: código verificador 141324316, código CRC 80EBC472, em sei4.pf.gov.br.
  • Apresente tudo junto: CR, CRAF e GT/GTE da arma, além de um documento de identidade.
  • Em viagens, leve uma cópia impressa por segurança — é a forma de não depender do entendimento de cada abordagem.

Ofício nº 158/2025 — transcrição

Polícia Federal — Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQ/DREX/SR/PF/MT) · Ofício nº 158/2025, assinado em 24/07/2025 · Assunto: Documentos digitais CR, CRAF, GTE

“Em resposta a vosso requerimento, informamos que a DARM/CGCSP/DPA/PF posicionou-se no sentido de que os documentos públicos, sejam digitais ou físicos, possuem validade independentemente de possuírem ou não QR code, e não pode o cidadão ser prejudicado pela ausência atribuível ao poder estatal, notadamente quando o agente público que fará a fiscalização dispõe de outras ferramentas para levar a cabo seu ofício.”

“Conclui-se, portanto, pela possibilidade de apresentação de documentos que comprovem a regularidade dos CACs por meio digital, mesmo que ainda não haja a comprovação por meio de QR Code, ou outro meio de autenticação, nos termos do Decreto nº 10.278/2020.”

Os fundamentos

1. Ofício nº 158/2025 da PF (Mato Grosso), de 24/07/2025. Trata especificamente de CR, CRAF e GTE e comunica o posicionamento da área central da PF (DARM/CGCSP/DPA) favorável à apresentação digital, inclusive sem QR Code quando a falta dele é culpa do sistema do Estado. É o respaldo mais direto. Limite: é uma resposta administrativa a um pedido específico, não uma norma geral. Cópia divulgada pela CBTT.

2. Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, arts. 36 a 38. Define a GTE como o documento que comprova o porte de trânsito e prevê sua emissão pelo Sinarm-CAC. Nesses artigos não há exigência expressa de apresentação em papel. Limite: não exigir o papel não é o mesmo que dispensá-lo expressamente. Ler a norma no site da PF.

3. Decreto nº 10.278/2020. É citado pelo ofício, mas trata da digitalização de documentos em papel. O art. 2º, parágrafo único, incisos I e VI, exclui documentos que já nascem digitais e documentos de porte obrigatório. Limite: sozinho, não serve como autorização geral para trocar esses documentos pelo celular. Ler o decreto no Planalto.

Importante

Informação de caráter geral, reunida a partir de fontes públicas — não é orientação jurídica. O MeuTiro mostra os arquivos originais que você guardou; a validade é sempre do documento oficial e, na fiscalização, valem as regras e o entendimento dos órgãos competentes. Atualizado em 12 de outubro de 2026.